RECONHECIMENTO DOS CURSOS



A Cia dos Cursos, através da parceria com a Universidade Cruzeiro do Sul, devidamente reconhecida pelo MEC, com certificado emitido pelo INEP, oferece os cursos de Pós-Graduação – Reconhecimento A autorização é a parte inicial da implantação de um curso superior. O reconhecimento é o ato formal do Ministro da Educação, outorgando a um curso validade e fé pública de caráter temporário para que esse curso possa emitir diplomas com validade nacional. Essa é uma exigência legal estabelecida para todos os cursos superiores, independentemente da organização acadêmica da instituição do sistema federal (rede federal ou privada) que os ofereça. A instituição deve protocolizar no sistema Sapiens a solicitação de reconhecimento quando houver decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão. No caso dos cursos seqüenciais, recomenda-se a entrada de processo de reconhecimento logo após o primeiro ano de existência do curso. O ato formal de reconhecimento do curso superior define o eu prazo de validade. Com exceção dos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia, que supõem manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do curso de direito, que depende de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse processo é deliberado diretamente no âmbito do Ministério da Educação.

Trâmite dos processos de reconhecimento de Cursos e de sua renovação
A Secretaria de Educação Superior, em decorrência da redefinição de competências estabelecida no Decreto n° 3.860, de 9 de julho de 2001, torna público que a partir de 01 de outubro de 2001, os processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos protocolizados na SESu, terão suas demandas de avaliação encaminhadas para a Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - DAES/INEP , para serem processadas naquele Órgão a partir de fevereiro de 2002.

Renovação de Reconhecimento
Como o reconhecimento é temporário, existe ainda o processo de Renovação de Reconhecimento. Se um curso for considerado inadequado para obter o reconhecimento ou sua renovação, poderá ser fechado por ato do Ministro da Educação. Nesse caso, os alunos destes cursos terão resguardados seus direitos de aproveitamento e finalização dos estudos, no período letivo em que ocorrer a decisão de fechamento