Leia atentamente as informações abaixo até o fim antes de prosseguir: Pelo presente instrumento particular de Contrato de Processo Seletivo, que ora efetiva entre as partes, de um lado, o ALUNO ou de seu responsável legal, qualificado na Ficha de Inscrição que é parte integrante do presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA: ARTIOLI & ARTIOLI DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - COMPANHIA DOS CURSOS, CNPJ nº 08.583.745/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, sediada em São Paulo-SP, representada nesse ato pela, firmam o presente CONTRATO DE PROCESSO SELETIVO, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA: PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo consiste na avaliação curricular por parte da Coordenação Acadêmica para ingresso do aluno no curso de Pós-Graduação. No caso de não ter aprovação direta via essa primeira análise, o aluno será submetido ainda à análise do histórico escolar da graduação e de carta de intenção de estudos. O aluno aprovado receberá uma carta de confirmação de aprovação no prazo de até 72 horas após sua inscrição nesse processo seletivo. CLÁUSULA SEGUNDA: TAXA DE INSCRIÇÃO: A taxa de inscrição no processo seletivo corresponde ao pagamento para ao processo de analise acima descrito. O valor da taxa é de R$ 300,00 (trezentos reais), e deverá ser paga, em qualquer agência bancária através de boleto bancário ou mesmo no escritório local da COMPANHIA DOS CURSOS. No caso da COMPANHIA DOS CURSOS não confirmar com a Universidade Chanceladora o curso até a 90 (noventa) dias após a data estabelecida, o aluno terá o reembolso integral de sua taxa de inscrição no processo seletivo. Esse reembolso somente será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após receber a solicitação de reembolso através de Requerimento protocolado na secretaria local da CIA DOS CURSOS após o prazo máximo de início do curso ter sido expirado. Em caso de reprovação no processo seletivo será finalizada a prestação de serviço da empresa e o CONTRATANTE não terá direito a devolução da taxa de inscrição no processo seletivo. § 1º - MOTIVOS PARA ANULAÇÃO SUMÁRIA DA INSCRIÇÃO: Os pagamentos efetuados por meio de cheque sem provimento de fundos ou feitos após o primeiro dia de aula OU Ordens de pagamento eletrônicas ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas são motivos para anulação sumária desse contrato; § 2º - DESISTÊNCIA DO CURSO: O aluno que desistir do curso, antes prazo estipulado para início declara estar ciente que não haverá devolução da taxa de inscrição ao processo seletivo, ciente que o processo seletivo foi realizado com a aprovação ou reprovação do aluno para o curso de seu interesse. CLÁUSULA TERCEIRA: VALIDAÇÃO DO CONTRATO: O contrato será validado apenas após a conferência eletrônica dos pagamentos efetuados na rede bancária. No ato da validação, o CONTRATANTE deverá entregar o comprovante nos escritórios locais da CONTRATADA (consultar a listagem de filiais que consta no site dessa instituição), de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h. A confirmação da inscrição do processo seletivo só se dará com a entrega desse contrato devidamente preenchido e validado e entregue juntamente com os documentos necessários para a realização do processo seletivo, a saber: Currículo atualizado; Cópia do Histórico Escolar; Carta de Intenção de Estudos (se necessário); PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do CONTRATANTE enviar os documentos para realização do processo seletivo para: contato@companhiadoscursos.com.br . Caso o CONTRATANTE não valide seu contrato no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após ao preenchimento dessa ficha de inscrição, a CONTRATADA automaticamente irá reprovar o CONTRATANTE no processo seletivo. CLÁUSULA QUARTA: TRÂMITE PÓS-APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: Aos alunos aprovados, a CIA DOS CURSOS informa que a data estabelecida para o início do Curso de Pós Graduação, que serão realizadas em salas ou em locais que a UNIVERSIDADE CHANCELADORA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por turma. CLÁUSULA QUINTA: MATRÍCULA EFETIVA NO CURSO: O aluno aprovado no processo seletivo declara que estar ciente que sua aprovação significa reserva de vaga para a essa turma até a data de início do curso. A matrícula, que será no valor de R$ 3.000,00 (três mil e reais) e poderá ser dividida NO CHEQUE em 06 parcelas iguais, sendo a primeira para o primeiro dia de aula e as 05 demais nos prazos de 30/60/90/120/150 dias. No ato do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, o aluno que efetuar o pagamento à vista, terá o desconto. § 1º - ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS: O aluno aprovado no processo seletivo, que realizar sua matrícula até o primeiro dia de aula deverá assinar um contrato de prestação de serviços educacionais com a UNIVERSIDADE CHANCELADORA descrita abaixo, o que encerrará automaticamente esse contrato de processo seletivo. O aluno declara estar ciente que o valor total do curso contratado será de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), que iniciará seu pagamento no sexto mês após o pagamento da primeira parcela da matrícula no curso. Esse valor poderá ser dividido em 18 (dezoito) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo que para o pagamento das parcelas até o dia 10(dez) de cada mês, PODERÁ SER concedido desconto. UNIVERSIDADE CHANCELADORA: UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL § 2º - DESISTÊNCIA DO CURSO: O aluno ainda poderá desistir do curso até 48 (quarenta e oito) horas antes da data programada para início do curso sem o pagamento de taxas. No caso do aluno não realizar sua desistência no prazo estipulado e a COMPANHIA DOS CURSOS com isso não substituir sua vaga por outro aluno, o aluno deverá pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor sem desconto da matrícula do curso. Esse pagamento será realizado a título de ressarcimento dos prejuízos com a perda uma vaga no curso previsto com um número máximo de aluno em sala da aula. CLÁUSULA SEXTA – FORO – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Natal – RN, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Processo Seletivo, que ora efetiva entre as partes, de um lado, o ALUNO ou de seu responsável legal, qualificado na Ficha de Inscrição que é parte integrante do presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA: ARTIOLI & ARTIOLI DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - COMPANHIA DOS CURSOS, CNPJ nº 08.583.745/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, sediada em São Paulo-SP, representada nesse ato pela, firmam o presente CONTRATO DE PROCESSO SELETIVO, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA: PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo consiste na avaliação curricular por parte da Coordenação Acadêmica para ingresso do aluno no curso de Pós-Graduação. No caso de não ter aprovação direta via essa primeira análise, o aluno será submetido ainda à análise do histórico escolar da graduação e de carta de intenção de estudos. O aluno aprovado receberá uma carta de confirmação de aprovação no prazo de até 72 horas após sua inscrição nesse processo seletivo. CLÁUSULA SEGUNDA: TAXA DE INSCRIÇÃO: A taxa de inscrição no processo seletivo corresponde ao pagamento para ao processo de analise acima descrito. O valor da taxa é de R$ 300,00 (trezentos reais), e deverá ser paga, em qualquer agência bancária através de boleto bancário ou mesmo no escritório local da COMPANHIA DOS CURSOS. No caso da COMPANHIA DOS CURSOS não confirmar com a Universidade Chanceladora o curso até a 90 (noventa) dias após a data estabelecida, o aluno terá o reembolso integral de sua taxa de inscrição no processo seletivo. Esse reembolso somente será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após receber a solicitação de reembolso através de Requerimento protocolado na secretaria local da CIA DOS CURSOS após o prazo máximo de início do curso ter sido expirado. Em caso de reprovação no processo seletivo será finalizada a prestação de serviço da empresa e o CONTRATANTE não terá direito a devolução da taxa de inscrição no processo seletivo. § 1º - MOTIVOS PARA ANULAÇÃO SUMÁRIA DA INSCRIÇÃO: Os pagamentos efetuados por meio de cheque sem provimento de fundos ou feitos após o primeiro dia de aula OU Ordens de pagamento eletrônicas ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas são motivos para anulação sumária desse contrato; § 2º - DESISTÊNCIA DO CURSO: O aluno que desistir do curso, antes prazo estipulado para início declara estar ciente que não haverá devolução da taxa de inscrição ao processo seletivo, ciente que o processo seletivo foi realizado com a aprovação ou reprovação do aluno para o curso de seu interesse. CLÁUSULA TERCEIRA: VALIDAÇÃO DO CONTRATO: O contrato será validado apenas após a conferência eletrônica dos pagamentos efetuados na rede bancária. No ato da validação, o CONTRATANTE deverá entregar o comprovante nos escritórios locais da CONTRATADA (consultar a listagem de filiais que consta no site dessa instituição), de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h. A confirmação da inscrição do processo seletivo só se dará com a entrega desse contrato devidamente preenchido e validado e entregue juntamente com os documentos necessários para a realização do processo seletivo, a saber: Currículo atualizado; Cópia do Histórico Escolar; Carta de Intenção de Estudos (se necessário); PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do CONTRATANTE enviar os documentos para realização do processo seletivo para: contato@companhiadoscursos.com.br . Caso o CONTRATANTE não valide seu contrato no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após ao preenchimento dessa ficha de inscrição, a CONTRATADA automaticamente irá reprovar o CONTRATANTE no processo seletivo. CLÁUSULA QUARTA: TRÂMITE PÓS-APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: Aos alunos aprovados, a CIA DOS CURSOS informa que a data estabelecida para o início do Curso de Pós Graduação, que serão realizadas em salas ou em locais que a UNIVERSIDADE CHANCELADORA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por turma. CLÁUSULA QUINTA: MATRÍCULA EFETIVA NO CURSO: O aluno aprovado no processo seletivo declara que estar ciente que sua aprovação significa reserva de vaga para a essa turma até a data de início do curso. A matrícula, que será no valor de R$ 3.000,00 (três mil e reais) e poderá ser dividida NO CHEQUE em 06 parcelas iguais, sendo a primeira para o primeiro dia de aula e as 05 demais nos prazos de 30/60/90/120/150 dias. No ato do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, o aluno que efetuar o pagamento à vista, terá o desconto. § 1º - ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS: O aluno aprovado no processo seletivo, que realizar sua matrícula até o primeiro dia de aula deverá assinar um contrato de prestação de serviços educacionais com a UNIVERSIDADE CHANCELADORA descrita abaixo, o que encerrará automaticamente esse contrato de processo seletivo. O aluno declara estar ciente que o valor total do curso contratado será de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), que iniciará seu pagamento no sexto mês após o pagamento da primeira parcela da matrícula no curso. Esse valor poderá ser dividido em 18 (dezoito) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo que para o pagamento das parcelas até o dia 10(dez) de cada mês, PODERÁ SER concedido desconto. UNIVERSIDADE CHANCELADORA: UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL § 2º - DESISTÊNCIA DO CURSO: O aluno ainda poderá desistir do curso até 48 (quarenta e oito) horas antes da data programada para início do curso sem o pagamento de taxas. No caso do aluno não realizar sua desistência no prazo estipulado e a COMPANHIA DOS CURSOS com isso não substituir sua vaga por outro aluno, o aluno deverá pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor sem desconto da matrícula do curso. Esse pagamento será realizado a título de ressarcimento dos prejuízos com a perda uma vaga no curso previsto com um número máximo de aluno em sala da aula. CLÁUSULA SEXTA – FORO – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Natal – RN, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.