PERGUNTAS FREQUENTES

1. OS CURSOS SÃO REGISTRADOS NO MEC?

2. SOU TECNÓLOGO. POSSO FAZER A PÓS GRADUAÇÃO?

3. É PRECISO FAZER ESPECIALIZAÇÃO (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSO) ANTES DE FAZER O MESTRADO (PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO)?

4. O QUE É O MESTRADO PROFISSIONALIZANTE?

5. SE EU FIZER UMA PÓS-GRADUAÇÃO EU POSSO LECIONAR EM UMA FACULDADE?

6. O MBA É MESTRADO? QUAL A DIFERENÇA ENTRE MBA E UMA ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU?

7. POSSO FAZER O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO SEM TER GRADUAÇÃO?

8. POSSO INICIAR O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ANTES DE TER TERMINADO A GRADUAÇÃO?

9. SOU FORMADO EM UMA ÁREA, SE EU FIZER UMA PÓS-GRADUAÇÃO EM OUTRA ÁREA, POSSO ATUAR EM AMBAS?

10. QUAIS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO MEC PARA CERTIFICAÇÃO DO ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU?

11. O QUE SIGNIFICA CAPES?


12. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HORAS E HORAS/AULA?

1. OS CURSOS SÃO REGISTRADOS NO MEC?
R: Todos os nossos cursos de pós-graduação estão devidamente protocolados na Universidade Cruzeiro do Sul – certificado de conformidade do INEP - e estão em conformidade com as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC) - que rege aos cursos de Pós Graduação através da Resolução 01/2001 do CNE/CES. Os alunos da Companhia dos Cursos têm seus contratos educacionais diretamente com a Universidade, a certificadora ao final do curso. Dessa forma a certificação é emitida em conjunto pela Companhia dos Cursos e pela Universidade Cruzeiro do Sul.

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2. SOU TECNÓLOGO. POSSO FAZER A PÓS GRADUAÇÃO?
R: O curso de tecnólogo é reconhecido como um curso de educação superior o que permite aos formados nesses cursos com diploma em Tecnólogo ou Curso Superior em Tecnologia sigam seus estudos normalmente, fazendo pós-graduação lato sensu (Especialização) ou stricto senso (Mestrado ou Doutorado). Maiores informações consulte a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

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3. É PRECISO FAZER ESPECIALIZAÇÃO (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSO) ANTES DE FAZER O MESTRADO (PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO)?
R: Não. Cada uma das Pós-Graduações têm focos diferentes e independentes. Enquanto o Lato Senso é focado ao mercado de trabalho, o Mestrado e Doutorado são voltados à docência acadêmica, exceto os Mestrados Profissionalizantes. O curso de Mestrado pode ser iniciado imediatamente após a conclusão da graduação. No caso do curso de Doutorado, o aluno necessita de pré-requisitos que pode vir a ser um curso de Especialização ou de Mestrado.

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4. O QUE É O MESTRADO PROFISSIONALIZANTE?
R: O curso de Mestrado Profissionalizante foi criado há pouco tempo para suprir o mercado não-acadêmico. Embora sejam cursos STRICTO SENSO, possuem objetivos voltados ao mercado, onde o TCC pode ser um projeto ou mesmo um produto.

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5. SE EU FIZER UMA PÓS-GRADUAÇÃO EU POSSO LECIONAR EM UMA FACULDADE?
R: Sim. Essa situação é permitida, porém o MEC exige que 50% do corpo docente das Universidades e Faculdades sejam compostos de Mestres e Doutores. Dessa maneira, as Universidades costumam contratar a priori Mestres e Doutores, porém devido à ausência desses profissionais no mercado, são preenchidas vagas utilizando professores especialistas.

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6. O MBA É MESTRADO? QUAL A DIFERENÇA ENTRE MBA E UMA ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU?
R: Não, o MBA – Master in Business Administration – não é curso de Mestrado. Esses cursos no Brasil se configuram como Especialização Lato Senso. Dessa maneira a única diferenã entre as Especializações Lato Sensu e o MBA é o foco do curso, que no caso do MBA é em Gestão de Negócios / Mercado, ou seja cursos que preparam executivos.

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7. POSSO FAZER O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO SEM TER GRADUAÇÃO?
R: Sim, o aluno pode fazer o curso de especialização, porém sem validade acadêmica. É possível assistir disciplinas como aluno especial. Normalmente, essa modalidade é oferecida a profissionais com experiência na área do curso e que tenham condições de acompanhar as aulas com uma boa compreensão sobre os assuntos abordados. Nesses casos, a Companhia dos Cursos emitirá um certificado de aperfeiçoamento a esses alunos.

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8. POSSO INICIAR O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ANTES DE TER TERMINADO A GRADUAÇÃO?
R: A Lei não permite que se inicie um curso de Especialização ou Mestrado antes do término da graduação. Porém as instituições aceitam a matrícula em caráter de aluno especial no caso do aluno ter cursado pelo menos 75% da graduação, a título informativo. Para que o aluno seja aceito como aluno normal o mesmo deverá ter concluído o curso de graduação, e todas as suas atividades desenvolvidas até o momento poderão como aluno especial podem ser aceitas pela Universidade, tornando o caráter do curso de informativo para especialização, o que lhe garantirá o CERTIFICADO de Especialista.

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9. SOU FORMADO EM UMA ÁREA, SE EU FIZER UMA PÓS-GRADUAÇÃO EM OUTRA ÁREA, POSSO ATUAR EM AMBAS?
R: O que determina a área de atuação do profissional é a GRADUAÇÃO. A Pós-Graduação não irá autorizar ninguém a exercer funções que dependam de habilitação adquirida no curso de graduação. Uma especialização na área dará ao aluno maior compreensão do processo e o mesmo poderá aplicar esse conhecimento em qualquer atividade que não exija o diploma de graduação diferente do seu, mas não substituirá um diploma caso seu interesse seja trocar de área de atuação. Isso se deve ao fato da especialização enfocar apenas aspectos específicos da área profissional em questão.

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10. QUAIS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO MEC PARA CERTIFICAÇÃO DO ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU?
R: Para conhecer melhor a Resolução 01/2001 que aprova os cursos de Pós-Graduação, você pode visualizá-la completa, mas ressaltamos aqui os principais requisitos:
Apresentação da Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC);
Aproveitamento mínimo de 70% - estipulado pela Universidade;
Carga Horária mínima de 360 horas;
Freqüência mínima de 75% por disciplina.

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11. O QUE SIGNIFICA CAPES?
R: CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (www.capes.gov.br/capes/portal) que foi criada em 11 de julho de 1951 pelo Decreto número 29.741 com o objetivo de “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos público e privados que visam o desenvolvimento do país.
Hoje o CAPES exerce atividades em quatro linhas de ações:
Avaliação da Pós Graduação STRICTU SENSU;
Acesso e divulgação da produção científica;
Investimentos na formação de recursos de alto nível no país e no exterior;
Promoção da cooperação científica internacional.
Portanto esse órgão do Governo que é subordinado ao MEC não interfere nas Pós-Graduações LATO SENSU, que é nosso caso.

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12. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HORAS E HORAS/AULA?
R: O MEC em toda e qualquer exigência às IES – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOS – apenas trata o requisito como sendo horas (relógio). Assim sendo a exigência mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Senso é de 360 horas. O termo aula/hora foi criado pelos estados brasileiros para efeito de pagamento de salário dos professores, onde se convencionou que 50 minutos equivalem a 1 hora na maioria dos estados da federação. Caso o curso que você procura fazer tenha menos que 432 horas/aula ele não estará atingindo a carga horária mínima exigida de 360 horas.

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